ESCOLA DE SHIBARI · FORMAÇÕES 2027
Termos da Matrícula 2027
Versão dos termos: 2027-termos-v3 · 01/11/2026.
Modelo contratual de referência: 2027-02-sem-calendario.
1. Quem oferece a formação
A Escola de Shibari é mantida por 51.083.821 AKIRA NAWA CARVALHO LIMA, CNPJ 51.083.821/0001-70. Endereço e local das aulas: Rua Itapiru, 824, Saúde, São Paulo/SP. Atendimento: atendimento@escoladeshibari.com.
2. Escolha da turma e matrícula
Na Formação I, o cadastro inicial é uma pré-matrícula gratuita. Nas Formações II e III, o cadastro inicia a matrícula, sem espera por formação de grupo. Você escolhe a formação, o dia e a modalidade e informa os dados dos participantes. Na matrícula em dupla, duas pessoas ocupam duas vagas e compartilham um pedido de pagamento. Cada pessoa confirma seu próprio e-mail e aceita individualmente as condições apresentadas. O envio inicial do formulário não garante vaga nem gera cobrança.
A Formação I recebe novas pessoas. Os convites das Formações II e III são destinados pela escola a pessoas que já atendem aos pré-requisitos. O acesso por convite válido dispensa aprovação manual para a matrícula. Nessas formações, não é necessário cadastrar a pessoa modelo no formulário inicial.
3. Formação do grupo e reserva
As turmas da Formação I têm mínimo de seis participantes válidos e limite de dez. Ao atingir o mínimo, o sistema pode enviar convites de pagamento conforme a ordem de atendimento, a elegibilidade e a disponibilidade. As turmas das Formações II e III têm limite de oito participantes cada e não exigem número mínimo de participantes para liberar pagamentos. Nessas duas formações, após a confirmação do e-mail e dos aceites individuais, o pagamento é liberado automaticamente conforme disponibilidade de vaga, sem aguardar quórum ou aprovação manual. A confirmação da matrícula depende da validação financeira. A realização das turmas é comunicada separadamente pela escola.
Uma dupla precisa de duas vagas disponíveis. Quando não houver capacidade para ambas as pessoas, a solicitação aguarda disponibilidade sem ser dividida automaticamente.
4. Preço, descontos e pagamento
O formulário apresenta o preço da modalidade, o desconto vigente e o término do lote. A oferta registrada fica preservada por 72 horas após a convocação, com reserva das vagas indicadas. O convite informa o prazo e o valor aplicáveis. Benefícios não se acumulam, salvo autorização expressa da escola.
A cobrança corresponde ao valor total contratado: Pix à vista ou cartão em até 12 parcelas, conforme os planos disponibilizados pelo PagBank. Os juros do parcelamento ficam com o comprador e são apresentados com o total financiado antes da confirmação. Parcelamento do total não é uma contratação mensal independente.
Uma tentativa em processamento deve ser conferida antes de repetir o pagamento. A confirmação da matrícula depende da validação financeira. A expiração do convite não provoca estorno automático; a escola verifica também pagamentos com confirmação tardia.
5. Conta, informações do curso e contrato
Após confirmar o e-mail, você utiliza uma conta única da escola; uma conta existente com o mesmo e-mail é aproveitada. O cadastro de futuro aluno não libera os materiais reservados a alunos. O acesso depende da confirmação financeira ou de isenção aprovada.
Antes de pagar, confira a formação, a turma, as datas, o horário, o valor e as condições apresentadas. O programa e os critérios aplicáveis à formação devem ser disponibilizados antes da contratação. O modelo contratual integral está disponível abaixo para leitura.
A assinatura é uma etapa própria, após a liberação do documento individual. O pagamento não assina o contrato automaticamente. Cada participante confere os dados e assina seu documento; o contrato integral e o comprovante ficam disponíveis e são enviados por e-mail.
6. Desistência e atendimento
Pedidos de desistência, mudança ou correção devem ser encaminhados ao atendimento da escola. A solicitação e a análise de reembolso são etapas distintas. Aplicam-se o contrato apresentado e os direitos legais do consumidor, inclusive o direito de arrependimento quando cabível. Estes termos não afastam direitos previstos em lei.
As condições de cancelamento e de não realização da turma estão nas cláusulas 12 e 13 do modelo contratual abaixo. Elas não devem ser substituídas por resumos ou mensagens comerciais diferentes.
Os avisos sobre matrícula, turma, pagamento e contrato são enviados aos contatos informados. Links de confirmação, acompanhamento e pagamento são pessoais.
7. Privacidade
Consulte a Privacidade das Matrículas para conhecer os dados utilizados, as finalidades, os prestadores envolvidos e os canais para exercer seus direitos. O aceite da matrícula não é autorização automática para publicidade com sua imagem.
8. Programa geral e critérios por formação
As três formações têm 36 aulas de duas horas, totalizando 72 horas. A referência de presença mínima é 60%, arredondada para 22 aulas. A programação detalhada é comunicada pela escola.
Formação I — programa e critérios
Programa geral
Formação em Shibari I — programa geral 2027. Formação presencial com 36 aulas semanais de duas horas, totalizando 72 horas. O percurso reúne fundamentos do Shibari e seu contexto artístico; materiais, cuidados, consentimento e comunicação; nós, fricções e estruturas corporais; leitura corporal e controle de tensão; condução, ritmo e prática no solo; introdução progressiva a suspensão e autossuspensão quando compatível com o desenvolvimento da turma, sempre sob orientação docente; integração do repertório em exercícios e sessões orientadas. A sequência e a distribuição dos conteúdos podem ser ajustadas, preservando os objetivos, a carga horária e as condições de segurança. Não há calendário aula por aula como anexo contratual. A participação segue a modalidade individual ou em dupla registrada na matrícula.
Critérios de conclusão
Para conclusão, exige-se presença em pelo menos 60% das aulas, com arredondamento para cima: 22 das 36 aulas. Exige-se também participação e realização dos exercícios orientados, com execução compatível com as orientações docentes, respeito ao consentimento e aos protocolos de segurança. O acompanhamento é contínuo durante as aulas, sem exigência adicional de prova teórica ou nota numérica. A pessoa pode retomar exercícios com orientação para desenvolver o aprendizado. A conclusão não equivale a habilitação profissional regulamentada nem garante domínio autônomo de técnicas de risco. Reposições em turma equivalente dependem de autorização, compatibilidade e disponibilidade; faltas individuais não geram automaticamente aulas particulares ou restituição. As regras do contrato aprovado permanecem aplicáveis.
Formação II — programa e critérios
Programa geral
Formação em Shibari II — programa geral 2027. Continuidade presencial da Formação I ou de conhecimentos equivalentes reconhecidos pela escola, com 36 aulas semanais de duas horas e 72 horas totais. Abrange revisão e consolidação das bases; aperfeiçoamento de estruturas e aplicação prática com pessoa modelo; controle de tensão, apoios e equilíbrio; conexões e transições compatíveis com o desenvolvimento da turma; leitura corporal, comunicação e condução de exercícios; integração do repertório e acompanhamento da execução. Técnicas de maior complexidade dependem de orientação e supervisão docente. A sequência e a distribuição dos conteúdos podem ser ajustadas, preservando objetivos, carga horária e segurança. A pessoa modelo não precisa ser identificada no cadastro inicial; as condições de participação prática são combinadas com a escola. Não há calendário aula por aula como anexo contratual.
Critérios de conclusão
Ingresso mediante Formação I concluída ou conhecimentos equivalentes reconhecidos pela escola. Para conclusão, exige-se presença em pelo menos 60% das aulas, com arredondamento para cima: 22 das 36 aulas, além da participação e realização dos exercícios orientados com execução compatível com as orientações docentes, consentimento e segurança. O acompanhamento é contínuo nas aulas, sem exigência adicional de prova teórica ou nota numérica; os exercícios podem ser retomados com orientação para desenvolvimento do aprendizado. A participação em práticas com modelo observa o contrato e as orientações da escola, sem cadastro obrigatório de modelo na matrícula inicial. Reposições em turma equivalente dependem de autorização, compatibilidade e disponibilidade; faltas não geram automaticamente aulas particulares ou restituição. A conclusão não é habilitação profissional regulamentada nem autorização para executar técnicas de risco sem a preparação necessária.
Formação III — programa e critérios
Programa geral
Formação em Shibari III — programa geral 2027. Aprofundamento presencial após a Formação II ou conhecimentos equivalentes reconhecidos pela escola, com 36 aulas semanais de duas horas e 72 horas totais. Abrange consolidação e refinamento do repertório anterior; composição e encadeamento de estruturas; fluidez, leitura corporal e controle de tensão; planejamento e condução de práticas com pessoa modelo; comunicação, gestão de cuidados e integração técnica em exercícios orientados; desenvolvimento da expressão e da prática de cada participante com acompanhamento docente. Técnicas de maior complexidade dependem de autorização e supervisão docente. A sequência pode ser ajustada, preservando objetivos, carga horária e segurança. Não é exigido cadastrar a pessoa modelo na matrícula inicial. Não há calendário aula por aula como anexo contratual.
Critérios de conclusão
Ingresso mediante Formação II concluída ou conhecimentos equivalentes reconhecidos pela escola. Para conclusão, exige-se presença em pelo menos 60% das aulas, com arredondamento para cima: 22 das 36 aulas, e participação e realização dos exercícios orientados, com execução compatível com as orientações docentes, respeito ao consentimento e à segurança. A avaliação é contínua nas aulas, sem exigência adicional de prova teórica ou nota numérica. Os exercícios podem ser retomados com orientação para desenvolver o aprendizado. A participação em práticas com modelo segue o contrato e as orientações da escola, sem cadastro obrigatório de modelo no formulário inicial. Reposições em turma equivalente dependem de autorização, compatibilidade e disponibilidade; faltas não geram automaticamente aulas particulares ou restituição. A conclusão não representa habilitação profissional regulamentada nem garantia de domínio autônomo de técnicas de risco.
9. Modelo contratual integral para consulta
O texto a seguir corresponde ao modelo já aprovado pela escola, versão 2027-02-sem-calendario. Os campos entre chaves são preenchidos no documento individual com os dados da pessoa e da turma. Esta leitura pública não registra assinatura nem expõe contratos de alunos.
Ler as 17 cláusulas do contrato aprovado
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ## Cursos Livres de Formação em Shibari | 2027
CONTRATADA: ESCOLA DE SHIBARI, mantida por 51.083.821 AKIRA NAWA CARVALHO LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 51.083.821/0001-70, com endereço e demais informações cadastrais atualizados no sistema de matrícula, doravante denominada ESCOLA.
CONTRATANTE: {{NOME_COMPLETO}}, CPF nº {{CPF}}, e-mail {{EMAIL}}, telefone {{TELEFONE}}, residente em {{ENDERECO_COMPLETO}}, doravante denominada ALUNA(O/E).
As partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, regido pelas condições seguintes, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação brasileira aplicável.
CLÁUSULA 1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais relativos ao curso livre de formação em Shibari contratado pela pessoa matriculada.
1.2. O curso compreende aulas teóricas e práticas, exercícios orientados, demonstrações, atividades de desenvolvimento técnico e acompanhamento pedagógico, conforme o programa da formação escolhida.
1.3. O Shibari é uma prática artística e corporal que utiliza cordas, podendo envolver contenção, condução, posicionamentos corporais, aplicação de tensão e, conforme o nível do curso, técnicas de suspensão.
1.4. A contratação é de natureza exclusivamente educacional. Não inclui serviços de natureza sexual, afetiva, terapêutica ou médica.
1.5. A ESCOLA não garante domínio técnico específico, aptidão para executar suspensões de maneira autônoma ou certificação profissional regulamentada. A evolução depende da participação, do treinamento e do desenvolvimento individual.
CLÁUSULA 2. INFORMAÇÕES DA MATRÍCULA
As condições específicas da matrícula, apresentadas antes da assinatura, integram este contrato:
– Formação: {{FORMACAO}}
– Turma: {{TURMA}}
– Dia da semana: {{DIA_SEMANA}}
– Horário: {{HORARIO_INICIO}} às {{HORARIO_FIM}}
– Data de início: {{DATA_INICIO}}
– Data prevista de encerramento: {{DATA_FIM}}
– Carga horária: {{CARGA_HORARIA}} horas
– Quantidade de aulas: {{TOTAL_AULAS}}
– Modalidade: Presencial
– Local: {{ENDERECO_DAS_AULAS}}
– Tipo de matrícula: {{TIPO_MATRICULA}}
– Valor total contratado: R$ {{VALOR_TOTAL}}
– Desconto ou benefício aplicado: {{DESCONTO}}
– Forma de pagamento: {{FORMA_PAGAMENTO}}
– Parcelamento e vencimentos: {{CONDICOES_PAGAMENTO}}
– Modelo de prática, quando aplicável: {{MODALIDADE_MODELO}}
2.1. O conteúdo programático, o regulamento e as condições comerciais exibidos no momento da matrícula integram este contrato como anexos eletrônicos, identificados pela mesma versão e pelo mesmo registro de assinatura. O calendário detalhado de datas e aulas não integra este contrato.
2.2. A ESCOLA poderá realizar ajustes pedagógicos na sequência das aulas, preservando os objetivos, a carga horária e o conteúdo essencial da formação.
2.3. Alterações relevantes de datas, horários ou local serão comunicadas previamente. Quando inviabilizarem a continuidade da pessoa matriculada, serão oferecidas alternativas razoáveis ou o encerramento contratual com restituição proporcional dos serviços não prestados.
CLÁUSULA 3. DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS AULAS
3.1. A formação possui a quantidade de aulas e a carga horária indicadas na Cláusula 2. As datas gerais de início e encerramento, quando definidas, são informadas pela ESCOLA.
3.2. As aulas são presenciais, com duração regular de duas horas, salvo disposição específica informada na matrícula.
3.3. Poderão existir recessos, feriados e pausas, comunicados pela ESCOLA pelos canais oficiais.
3.4. A ESCOLA poderá remarcar aulas por motivo de força maior, indisponibilidade do espaço, doença da equipe docente ou situações que comprometam a segurança das atividades, garantindo a reposição da carga horária contratada.
3.5. A programação das aulas será comunicada pelos canais oficiais da ESCOLA e poderá ser atualizada conforme as necessidades da turma, observadas as regras de comunicação e reposição previstas neste contrato.
CLÁUSULA 4. MATRÍCULA E PAGAMENTO
4.1. A matrícula será confirmada conforme as condições comerciais apresentadas no ato da contratação e a efetivação do pagamento exigido para reserva da vaga.
4.2. O valor total contratado, eventuais descontos, número de parcelas, vencimentos e meios de pagamento estarão expressamente indicados no resumo da matrícula.
4.3. O parcelamento constitui uma forma de pagamento do valor total contratado, não significando, por si só, contratação independente de cada mês.
4.4. Descontos promocionais, bolsas, créditos e benefícios não são cumulativos, salvo autorização expressa da ESCOLA.
4.5. Em caso de atraso, poderão incidir multa moratória limitada a 2% sobre a parcela vencida e juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente, desde que informados no ato da contratação.
4.6. A inadimplência será tratada mediante comunicação à pessoa contratante e oportunidade de regularização. Qualquer suspensão de acesso ou medida de cobrança deverá respeitar a legislação aplicável, sem constrangimento ou exposição da pessoa.
4.7. Valores pagos por intermediadores financeiros estarão sujeitos às condições operacionais da plataforma de pagamento, sem prejuízo dos direitos legais da pessoa contratante.
CLÁUSULA 5. FREQUÊNCIA, FALTAS E REPOSIÇÕES
5.1. A frequência será registrada pela ESCOLA durante as atividades.
5.2. A ausência da pessoa matriculada não gera automaticamente desconto, restituição ou crédito, uma vez que a vaga e a estrutura pedagógica permanecem reservadas.
5.3. Quando houver turmas equivalentes da mesma formação, a ESCOLA poderá autorizar reposição em outra turma, conforme disponibilidade, compatibilidade do conteúdo e capacidade do espaço.
5.4. A reposição não é garantida quando não houver turma equivalente, disponibilidade de vagas ou condições pedagógicas e de segurança adequadas.
5.5. A ESCOLA não está obrigada a oferecer aula particular ou aula extraordinária em razão de falta individual.
5.6. O percentual mínimo de frequência para conclusão e certificação será o informado no regulamento da formação, disponibilizado antes da contratação.
5.7. Para a Formação II, exige-se frequência mínima de 60% das aulas, com arredondamento para cima, equivalente a pelo menos {{MINIMO_PRESENCAS_FII}} das {{TOTAL_AULAS_FII}} aulas previstas.
CLÁUSULA 6. CONTEÚDO PEDAGÓGICO E CERTIFICAÇÃO
6.1. Cada formação possui programa específico, adequado ao seu nível de complexidade e aos conhecimentos prévios exigidos.
6.2. A participação em uma formação não assegura aprovação automática para o nível seguinte.
6.3. A emissão de certificado de conclusão poderá depender de frequência mínima, participação nas atividades obrigatórias e atendimento aos critérios pedagógicos previamente informados.
6.4. Quando os critérios de conclusão não forem atendidos, a ESCOLA poderá emitir declaração de participação, indicando a carga horária efetivamente cumprida, quando cabível.
6.5. Os cursos são classificados como cursos livres e não equivalem a graduação, curso técnico regulamentado ou habilitação profissional reconhecida pelo Ministério da Educação.
CLÁUSULA 7. SEGURANÇA NAS ATIVIDADES PRÁTICAS
7.1. A pessoa matriculada reconhece que o Shibari envolve riscos físicos, incluindo desconforto, compressão, alterações circulatórias, lesões nervosas, quedas e outros acidentes, especialmente nas atividades de maior complexidade.
7.2. A ESCOLA compromete-se a oferecer orientação técnica, protocolos de segurança, supervisão compatível com as atividades e condições adequadas ao ensino.
7.3. A pessoa matriculada compromete-se a seguir as orientações docentes, utilizar os equipamentos conforme instruído, respeitar seus limites e os das demais pessoas e interromper imediatamente qualquer atividade que apresente risco ou desconforto preocupante.
7.4. A participação em exercícios práticos depende de consentimento livre, específico e contínuo. Qualquer participante pode recusar ou interromper uma atividade a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
7.5. A pessoa matriculada deverá comunicar, de maneira reservada, limitações físicas ou condições relevantes à segurança da atividade, sem obrigação de expor diagnósticos ou informações médicas a outras pessoas participantes.
7.6. A ESCOLA poderá adaptar, restringir ou impedir determinada prática quando identificar risco incompatível com as condições da atividade, sem que isso constitua punição.
7.7. Atividades de suspensão, transição aérea e outras técnicas avançadas somente poderão ser realizadas mediante autorização e supervisão docente, de acordo com o nível da formação.
7.8. É proibido participar das atividades sob efeito de álcool ou substâncias que prejudiquem a percepção, a coordenação ou a capacidade de consentimento.
7.9. O reconhecimento dos riscos inerentes à prática não representa renúncia a direitos nem exonera a ESCOLA de responsabilidade por falhas na prestação dos serviços, negligência ou outras hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA 8. MODELOS E PARCERIAS DE PRÁTICA
8.1. Determinadas formações e atividades exigem a participação de uma pessoa modelo para a realização dos exercícios.
8.2. O formato de participação com modelo, incluindo eventual matrícula em dupla, deverá estar claramente indicado no resumo da matrícula e no regulamento específico da formação.
8.3. Quando a formação exigir modelo fixo, sua participação regular constitui condição pedagógica relevante, e eventuais substituições dependerão de avaliação e autorização da ESCOLA.
8.4. A pessoa modelo deverá conhecer os riscos da atividade, consentir livremente com cada exercício e respeitar as orientações de segurança.
8.5. A ESCOLA poderá avaliar a compatibilidade física e técnica da pessoa modelo com determinados exercícios, especialmente os que envolvam suspensão.
8.6. A participação de modelos não configura serviço de encontros, relacionamento afetivo ou interação sexual.
8.7. Quando a pessoa modelo também for formalmente matriculada, seus direitos, obrigações, condições de participação e eventuais responsabilidades financeiras deverão constar do respectivo registro contratual.
CLÁUSULA 9. CONVIVÊNCIA, RESPEITO E CONSENTIMENTO
9.1. A ESCOLA mantém um ambiente de ensino baseado em respeito, consentimento, diversidade e segurança.
9.2. Não serão tolerados assédio, discriminação, intimidação, violência, desrespeito a limites ou condutas que comprometam a integridade das pessoas participantes.
9.3. É proibido fotografar, filmar ou divulgar imagens de outras pessoas sem autorização específica.
9.4. O consentimento para participação em uma atividade prática não constitui autorização para qualquer outra atividade, contato ou registro de imagem.
9.5. Condutas graves poderão resultar em afastamento imediato da atividade, medidas de proteção e, quando justificável, rescisão contratual, assegurada a análise das circunstâncias e dos direitos aplicáveis.
CLÁUSULA 10. MATERIAIS DIDÁTICOS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Apostilas, apresentações, vídeos, fotografias, textos, exercícios e outros materiais produzidos pela ESCOLA destinam-se ao estudo pessoal da pessoa matriculada.
10.2. É vedada sua reprodução comercial, redistribuição pública, venda ou disponibilização a terceiros sem autorização expressa, ressalvadas as utilizações permitidas por lei.
10.3. O aprendizado das técnicas ensinadas não implica exclusividade sobre movimentos, conhecimentos gerais ou práticas tradicionais do Shibari.
10.4. A ESCOLA poderá utilizar sua própria metodologia pedagógica e materiais autorais em outras turmas, cursos e projetos.
CLÁUSULA 11. IMAGEM, VOZ E REGISTROS AUDIOVISUAIS
11.1. A assinatura deste contrato não autoriza automaticamente a utilização da imagem, voz ou identidade da pessoa matriculada para publicidade.
11.2. Eventual autorização para fotografias, vídeos, divulgação em redes sociais ou materiais promocionais será solicitada separadamente, de forma específica e facultativa.
11.3. A recusa de autorização de imagem não poderá prejudicar a matrícula ou a participação nas aulas.
11.4. Registros necessários à segurança, à documentação pedagógica ou ao cumprimento de obrigações legais observarão as finalidades informadas e a legislação aplicável.
CLÁUSULA 12. CANCELAMENTO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
12.1. Nas contratações realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, a pessoa contratante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, contados da assinatura ou contratação, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
12.2. Quando exercido regularmente o direito de arrependimento, os valores pagos serão devolvidos nos termos da legislação, sem cobrança de multa rescisória.
12.3. Após o prazo de arrependimento, a pessoa contratante poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, por meio dos canais oficiais da ESCOLA, mediante registro escrito ou eletrônico.
12.4. Para cálculo do encerramento, serão considerados:
a) O valor proporcional dos serviços educacionais já efetivamente prestados até a data do cancelamento;
b) Os valores já pagos pela pessoa contratante;
c) O saldo correspondente aos serviços futuros ainda não prestados;
d) A eventual multa rescisória prevista no item 12.5.
12.5. No cancelamento por iniciativa da pessoa contratante, fora das hipóteses de isenção legal ou descumprimento da ESCOLA, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% sobre o valor proporcional dos serviços futuros não prestados, limitada ao necessário para compensar custos e prejuízos razoáveis e sujeita à revisão quando desproporcional.
12.6. Não será aplicada multa sobre a parcela correspondente aos serviços já prestados. A multa não poderá resultar em cobrança abusiva ou retenção incompatível com a legislação de defesa do consumidor.
12.7. Quando os valores pagos excederem a soma dos serviços prestados e da multa eventualmente devida, a diferença será restituída à pessoa contratante.
12.8. Quando os valores pagos forem inferiores ao montante legitimamente devido, eventual saldo poderá ser cobrado, mediante demonstrativo discriminado.
12.9. A ESCOLA fornecerá confirmação do pedido de cancelamento e demonstrativo dos valores considerados no cálculo.
12.10. Situações excepcionais, incluindo impedimentos relevantes de saúde ou outras circunstâncias justificadas, poderão ser analisadas individualmente, sem prejuízo dos direitos garantidos por lei.
CLÁUSULA 13. CANCELAMENTO OU INTERRUPÇÃO PELA ESCOLA
13.1. A ESCOLA poderá cancelar a abertura de uma turma por insuficiência de matrículas, inviabilidade operacional ou motivo relevante devidamente comunicado.
13.2. Nessa hipótese, antes do início das aulas, a pessoa contratante poderá escolher entre transferência para turma compatível, quando disponível, ou restituição integral dos valores pagos.
13.3. Se houver interrupção definitiva após o início do curso por iniciativa ou responsabilidade da ESCOLA, serão oferecidas alternativas adequadas ou restituição proporcional dos serviços não prestados, observados os direitos legais.
13.4. A ESCOLA poderá substituir docentes ou ajustar recursos pedagógicos, desde que preserve a qualidade e as características essenciais do serviço contratado.
CLÁUSULA 14. DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
14.1. A ESCOLA tratará os dados pessoais necessários à matrícula, identificação, cobrança, execução do contrato, controle de frequência, emissão de certificados, segurança das atividades e cumprimento de obrigações legais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
14.2. Poderão ser tratados dados cadastrais, de contato, financeiros e registros relativos à contratação e à assinatura eletrônica.
14.3. Dados pessoais sensíveis eventualmente necessários à segurança das atividades receberão proteção reforçada e tratamento limitado à finalidade legítima e à base legal aplicável.
14.4. Os dados poderão ser compartilhados com prestadores de serviços tecnológicos, plataformas de pagamento, hospedagem, assinatura eletrônica e envio de e-mails, na medida necessária à execução dos serviços e às obrigações legais.
14.5. A pessoa titular poderá exercer seus direitos de acesso, correção e demais direitos previstos na LGPD pelos canais oficiais de atendimento da ESCOLA.
14.6. Os registros contratuais e de assinatura serão conservados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, à execução do contrato e ao exercício regular de direitos, com medidas de segurança adequadas.
14.7. O uso de dados para publicidade ou comunicações promocionais não necessárias ao contrato dependerá de fundamento legal próprio e, quando exigível, de autorização separada.
CLÁUSULA 15. ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As partes concordam com a formalização deste contrato por meio eletrônico, mediante procedimento capaz de identificar a pessoa signatária, registrar sua manifestação de vontade e preservar a integridade do documento.
15.2. A assinatura poderá ser realizada mediante desenho manuscrito em dispositivo eletrônico ou outro mecanismo de assinatura disponibilizado pela plataforma, acompanhado de registros de autenticação e evidências técnicas.
15.3. O sistema deverá registrar a versão integral do contrato aceito, data e horário da assinatura, identificador da transação, evidências de autenticação e mecanismos de verificação de integridade.
15.4. A validade e a força probatória da assinatura observarão a legislação brasileira aplicável, inclusive a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e, quando pertinente, a Lei nº 14.063/2020.
15.5. Após a assinatura, uma cópia do contrato e do respectivo comprovante eletrônico será disponibilizada à pessoa contratante e à ESCOLA.
15.6. Alterações posteriores no contrato assinado não produzirão efeito sobre a versão originalmente aceita. Mudanças contratuais deverão ser formalizadas mediante novo aceite ou aditivo.
CLÁUSULA 16. COMUNICAÇÕES
16.1. As comunicações relacionadas à matrícula, pagamentos, calendário, alterações de aulas e execução do contrato poderão ser realizadas por e-mail, área de membros ou outros canais oficiais informados pela ESCOLA.
16.2. A pessoa contratante compromete-se a manter seus dados de contato atualizados.
16.3. Avisos e documentos contratuais relevantes deverão permanecer acessíveis por meio eletrônico adequado.
CLÁUSULA 17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente contrato, seu resumo de matrícula, o programa da formação e o regulamento constituem o conjunto de condições aplicáveis à contratação, sem inclusão de calendário detalhado de aulas como anexo contratual.
17.2. A eventual invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão aplicáveis naquilo que forem compatíveis com a legislação.
17.3. Eventuais divergências serão preferencialmente solucionadas por diálogo e tentativa de composição amigável.
17.4. Para questões judiciais, serão respeitadas as regras legais de competência, especialmente as garantias asseguradas à pessoa consumidora.
17.5. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura eletrônica, observadas as condições de confirmação da matrícula.
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE
Declaro que:
– Li e tive acesso integral a este contrato antes de assiná-lo.
– Conferi meus dados pessoais, a formação, a turma, os horários e as condições financeiras.
– Compreendi a natureza corporal das atividades, seus riscos e a importância do consentimento contínuo.
– Fui informada(o/e) sobre as regras de cancelamento e o direito legal de arrependimento.
– Concordo com a contratação e manifesto minha vontade de assinar eletronicamente este documento.
CONTRATANTE
Nome: {{NOME_COMPLETO}}
CPF: {{CPF}}
Assinatura eletrônica: {{ASSINATURA_CONTRATANTE}}
Data e horário: {{DATA_HORA_ASSINATURA}}
CONTRATADA
ESCOLA DE SHIBARI
CNPJ: 51.083.821/0001-70
Representante: Akira Nawa Carvalho Lima
Assinatura da contratada: {{ASSINATURA_CONTRATADA}}
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO
ID da matrícula: {{ID_MATRICULA}}
ID do contrato: {{ID_CONTRATO}}
Versão do contrato: {{VERSAO_CONTRATO}}
Hash SHA-256 do documento final: {{HASH_DOCUMENTO}}
Código de verificação: {{CODIGO_VERIFICACAO}}
Documento gerado eletronicamente pela plataforma de matrículas da Escola de Shibari.
Referência: Código de Defesa do Consumidor.